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Quem Somos

O Casarão Itinga foi fundado em 06 de março de 2018 no bairro de Itinga, em Lauro de Freitas, com instalações bastante simples. No final de 2018 a empresa passou por uma revitalização e ampliação do showroom, proporcionando maior conforto aos clientes. Hoje, a loja conta com um mix de mais de 4 mil itens e cerca de 5 mil clientes cadastrados.

Somos especializados em materiais para acabamento. Aqui nosso cliente encontra uma grande variedade de pisos, revestimentos, porcelanatos, pias e bancadas de granito (opções para pronta entrega e sob encomenda).

Tintas e vernizes, luminárias, louças e metais sanitários, armários de cozinha e banheiro, portas, ferramentas, telhas, madeiras, materiais elétricos, hidráulicos e muito mais, tudo com excelentes preços e pagamento facilitado. Dividimos em até 10X sem juros no cartão.

Não apenas comercializamos produtos, entendemos que construir ou reformar faz parte dos sonhos de muitas famílias, por isso buscamos entender as necessidades dos clientes, para prestarmos um atendimento de excelência desde a compra, pagamento, entrega e pós venda, proporcionando uma ótima experiência de compra.

Atuamos na cidade de Lauro de Freitas, mas também fazemos entregas nas cidades de Salvador, Camaçari, Mata de São João, Dias D’Ávila, Simões Filho e Candeias. Consulte taxas e condições de entrega através do nosso WhatsApp 71 98157-2231.

Missão

Contribuir para que o sonho de construir ou reformar se torne realidade em mais lares nas cidades em que atuamos, fornecendo produtos com bom custo-benefício, aliados a um atendimento de excelência.

Visão

Estar bem posicionada entre as melhores empresas de Lauro de Freitas no ramo de materiais de construção, sendo reconhecida pelos clientes pelo bom atendimento prestado e qualidade dos produtos oferecidos.

Valores

Confiança, respeito, integridade, responsabilidade, ética e transparência.

Política de Entrega

Realizamos entregas em Lauro de Freitas, Salvador, Camaçari, Mata de São João, Dias d`Ávila, Simões Filho, Candeia, entre outras cidades circunvizinhas.

Nossa entrega é realizada por um caminhão Kia Bongo.

Consulte valores e prazos antes de finalizar a compra com nossos vendedores na loja física ou pelos nossos canais: WhatsApp 71 98157-2231 e Telefone 71 3051-0151.

Para entrega de pequenos volumes entre em contato com nossos vendedores para verificarmos a possibilidade de enviarmos via Correios.

O serviço de entrega não inclui qualquer outra atividade por parte dos entregadores. Considerando que os entregadores não são autorizados a montar, instalar, testar ou desmontar os produtos, retirar portas ou janelas; estando o Casarão Itinga Materiais de Construção isento de qualquer obrigação que não seja a simples entrega do produto.

Os produtos serão descarregados próximo ao local onde o caminhão estiver estacionado, a uma distância limite de 20 metros. OS ENTREGADORES NÃO TEM AUTORIZAÇÃO NEM OBRIGAÇÃO DE SUBIR OU DESCER ESCADAS/RAMPAS, muito menos desviar de obstáculos seja esses da obra ou não, ou içá-los pela parte externa ou, ainda, realizar qualquer atividade que seja diversa da simples entrega do produto.

É necessário que o consumidor certifique-se que as dimensões do produto adquirido são compatíveis com as dimensões de entradas dos mesmos por portas, elevadores, passagens e corredores do local de entrega por ele escolhido.

Em edifícios ou casas de andar, a entrega será efetuada no térreo, sendo o cliente exclusivamente responsável pela guarda e transporte dos produtos até seu andar e unidade.

É expressamente proibido o motorista adentrar o terreno (obra) com o caminhão, ou subir em calçadas e/ou meios-fios para descarregar sem autorização do cliente junto à loja, sendo de total responsabilidade do cliente por danos causados em sua propriedade por esse procedimento.

O MOTORISTA NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA DESCER OU SUBIR RAMPAS COM O CAMINHÃO, ENTRAR EM TERRENOS ACIDENTADOS, DE DIFÍCIL ACESSO, RECÉM ATERRADOS OU EM LUGARES ESTREITOS, A FIM DE EVITAR PROBLEMAS DE ATOLAMENTO, DERRAPAGEM, TOMBAMENTO E ATÉ MESMO A QUEBRA DO CAMINHÃO, OU DANIFICAR PROPRIEDADE DO CLIENTE, SENDO O MOTORISTA EXPRESSAMENTE PROIBIDO DE REALIZAR TAIS PROCEDIMENTOS.

Caso o cliente não esteja presente no local da entrega, é necessário que ele autorize uma pessoa maior de 18 anos (amigos, parentes, porteiros ou outro) para receber e conferir os produtos e assinar o protocolo de entrega.

ATENÇÃO!

FAVOR CONFERIR OS PRODUTOS NO ATO DA ENTREGA E ASSINAR O PROTOCOLO, NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR RECLAMAÇÕES POSTERIORES DE DEFEITOS/AVARIAS VISÍVEIS NO ATO DA ENTREGA.

Segundo o Art. 754 do Código Civil: “As mercadorias devem ser entregues ao destinatário, ou a quem apresentar o conhecimento endossado, devendo aquele que as receber conferi-las e apresentar as reclamações que tiver, sob pena de decadência dos direitos”.

Política de Troca e Devoluções

O CASARÃO ITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO está sempre em busca da satisfação dos nossos clientes. Nossa política de trocas e devoluções está baseada no Código de Defesa do Consumidor. Não concretizamos venda através do nosso site, a concretização ocorre em loja física, portanto seguimos as regras aplicadas para lojas físicas.

 

DA RECUSA DO RECEBIMENTO DO PRODUTO

Para evitar qualquer problema com a sua compra, ao realizar o pedido, fique atento:

  1. a) À descrição, ficha técnica do produto com suas dimensões;
  2. b) À cor do produto (a foto no site é meramente ilustrativa), peça ao vendedor para verificar a cor no ato da compra em loja física.
  3. c) À indicação de uso do produto.

 

A recusa do seu pedido pode ocorrer por diversos motivos conforme mencionados abaixo em rol não taxativo. Lembre-se que este direito deve ser exercido no ato do recebimento, caso contrário não será classificado como recusa e sim como arrependimento ou cancelamento. Após a negação, entre em contato com o atendimento ao cliente e comunique o ocorrido. São motivos de recusa:

  1. a) Produto avariado no transporte;
  2. b) Acessórios ou itens faltantes;
  3. c) Embalagem violada;
  4. d) Produto em desacordo com o pedido.

 

TROCAS E DEVOLUÇÕES

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até 07 (sete) dias corridos para se arrepender da compra e comunicar a desistência ao fornecedor.  O direito ao arrependimento não vale para as compras em lojas físicas. Visto que, quando o cliente vai a loja, presume-se que teve contato direto com o produto e condições suficientes para não comprar por impulso.

Entretanto, visando um bom relacionamento com nossos clientes permitimos a troca de produtos sem defeitos no prazo de até 8 dias úteis após a compra, mediante apresentação da nota. Exceto os produtos listados abaixo.

Não trocamos:

  • Pisos, revestimentos e porcelanatos;
  • Produtos vendidos sob encomenda;
  • Produtos vendidos cortados a metro (fios, mangueiras, eletroduto, correntes);
  • Produtos danificados por mau uso;
  • Produtos com embalagem violada.

 

IMPORTANTE: Efetuamos troca por outro produto, não haverá devolução do valor pago.

 

PRODUTO COM DEFEITO

Os clientes têm ciência que o CASARÃO ITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO é comerciante do produto e que todas as mercadorias vendidas são entregues com todas as informações do Fabricante. Logo, qualquer defeito de fabricação deverá ser acionado o Fabricante ou a Assistência Técnica fornecida por ele, que tem o prazo de 30 dias para sanar o problema. Não havendo que se falar em responsabilidade da empresa CASARÃO ITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, conforme estabelecem os artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Artigo 12, caput: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  • 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

 

I – sua apresentação;

II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III – a época em que foi colocado em circulação.

  • O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
  • O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

 

I – que não colocou o produto no mercado;

II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

 

Artigo 13, caput: O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Dentro do prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados do recebimento do produto, o procedimento de troca/devolução seguirá o disposto no Código de Defesa do Consumidor:

 

Artigo 26: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
  • 2° Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

 

Artigo 27: Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

1.5.2. Caso o produto não seja reparado no prazo de 30 (trinta) dias, ficará a critério do CONSUMIDOR escolher dentre as seguintes alternativas, conforme dispõe o artigo 18 do CDC:

  1. a) Substituição do produto por outro igual ou, na falta do mesmo item no estoque, por outro similar ou por um vale-troca;
  2. b) Restituição dos valores pagos pelo consumidor;
  3. c) Abatimento proporcional do preço.

1.5.3. Caso se trate de produto essencial, ou seja, constatado desde logo que não há possibilidade de conserto do produto, o Consumidor poderá fazer uso de uma das alternativas acima tão logo seja recolhido o artigo e constatado que se enquadra nessa situação.

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